Visando a redução da litigiosidade e do volume de processos, e priorizando estratégias conciliatórias para a quitação das pendências tributárias, a Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO), publicou na última sexta-feira (20/12), portaria em que o Estado deixará de levar ao Judiciário dívidas tributárias iguais ou inferiores a R$ 500 mil.
Entre as alternativas, destaca-se o programa de transação tributária Quita Goiás, que permite a negociação de débitos sem a necessidade de ações judiciais. No entanto, a portaria não dispensa a adoção de medidas administrativas de cobrança. Ou seja, para as dívidas de até R$ 500 mil, o devedor será inscrito em cadastros de inadimplentes, como o SPC e o Cadin estadual, não poderá obter certidões positivas, será protestado, entre outras medidas tendentes a fazê-lo quitar as suas obrigações.
Além disso, a PGE-GO poderá requerer a desistência das execuções fiscais de até R$ 500 mil, com exceções para créditos garantidos parcial ou integralmente, desde que a garantia seja executável, e para as execuções embargadas ou impugnadas por qualquer meio judicial — salvo se o devedor concordar com a extinção dos processos sem ônus para o Poder Público.