STF garante licença-maternidade de 120 dias, prorrogável por mais 60, para todas as mães

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Foto: Antonio Augusto/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, na última quarta-feira (23), que todas as mães brasileiras passam a ter direito às mesmas regras de licença-maternidade, sejam elas biológicas ou adotantes, e independentemente do tipo de vínculo profissional — trabalhadoras com carteira assinada (CLT), servidoras públicas federais ou militares.

Com o entendimento, fica assegurada a todas as mães uma licença de 120 dias, que pode ser prorrogada por mais 60. A contagem do afastamento pode começar a partir do nono mês de gestação, do parto, da alta hospitalar do bebê ou da mãe (valendo a que acontecer por último), da adoção ou da obtenção da guarda para fins de adoção.

Regras diferentes para cada categoria

O caso chegou ao Supremo por meio de uma ação da Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava as diferenças de prazo conforme a carreira da mãe. Pela CLT, mães biológicas e adotantes já tinham 120 dias, com possibilidade de mais 60 caso a empresa participasse do Programa Empresa Cidadã. Já no serviço público federal, as adotantes tinham apenas 90 dias quando a criança tinha até um ano de idade, e 30 dias nos demais casos.

Nas Forças Armadas, a licença era de 120 dias, prorrogáveis por mais 60, mas sem qualquer previsão para mães adotantes. No Ministério Público da União, a lei da carreira garantia só 30 dias de licença para quem adotasse crianças de até um ano.

O Plenário declarou inconstitucionais os trechos que davam tratamento desigual a gestantes e adotantes no Estatuto dos Servidores Públicos Civis da União, na CLT, na Lei Orgânica do Ministério Público da União, no Programa Empresa Cidadã e na norma sobre licenças parentais nas Forças Armadas.

Foco na proteção da criança

A maioria dos ministros acompanhou o voto do relator da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7495, ministro Alexandre de Moraes, para quem a licença-maternidade é uma forma de concretizar a proteção que a Constituição garante à criança, à maternidade e à família.

O ministro André Mendonça lembrou que, entre setembro de 2024 e outubro de 2025, a Corte julgou mais de dez processos sobre o assunto, e que todos apontaram na mesma direção: não pode haver discriminação entre mães biológicas e adotivas. Para ele, a licença existe não só para a recuperação da mulher após o parto, mas principalmente para garantir o convívio da criança com a família, a criação de vínculo afetivo e a adaptação ao novo lar.

Na mesma linha, o ministro Nunes Marques afirmou que os cuidados de que uma criança precisa são os mesmos, seja a mãe empregada da iniciativa privada, servidora pública ou militar.

Vale a partir de agora

Por sugestão do ministro Cristiano Zanin, o tribunal definiu que a decisão passa a valer a partir da data em que o julgamento foi concluído, 23 de setembro de 2026, e não da publicação da ata. Assim, as novas regras alcançam tanto as licenças futuras quanto as que já estão em andamento, protegendo mães que poderiam ter dificuldade para conseguir a prorrogação. Licenças que já terminaram não serão afetadas.

Os ministros também entenderam que caberá ao Congresso Nacional decidir se, e de que forma, o período de licença poderá ser dividido entre os membros da família.

Fonte: Supremo Tribunal Federal (STF). Foto: Antonio Augusto/STF.

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