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Placa com o nome Tribunal Superior Eleitoral diante do edifício-sede do tribunal, em Brasília
Política

Técnicos do TSE não encontram conteúdo falso em canal de apoio a Lula; corregedor restabelece o “Exército do Lula”

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A equipe técnica de combate à desinformação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) não encontrou publicações falsas no canal “Exército do Lula”, criado no WhatsApp para postagens de apoio ao candidato à reeleição Luiz Inácio Lula da Silva (PT), informou o site Conjur nesta segunda-feira (12).

No domingo (11), o corregedor-geral eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, derrubou a decisão do presidente do tribunal, Kassio Nunes Marques, que havia suspendido o canal. A suspensão atendia a um pedido de providências administrativas do senador Flávio Bolsonaro (PL), também candidato à Presidência. Segundo o Conjur, ela foi tomada sem que a campanha de Flávio tivesse apresentado provas de que as notícias falsas apontadas circulavam no canal, criado pelo deputado federal André Janones (Rede-MG).

O que alegava a campanha de Flávio

No pedido, os advogados do senador afirmaram que o canal trazia conteúdos que o TSE já havia considerado desinformativos, em decisões de Nunes Marques e do ministro André Mendonça. Entre os temas citados estavam supostas ligações do candidato do PL com a retirada de Nossa Senhora Aparecida do posto de padroeira do Brasil, com milícias e com lavagem de dinheiro, além de cortes em benefícios sociais caso seja eleito.

Antes, Flávio havia ajuizado uma ação de investigação judicial eleitoral (Aije) contra Janones e a chapa de Lula, por uso indevido dos meios de comunicação e abuso de poder econômico e político. A ação foi distribuída à Corregedoria-Geral Eleitoral, comandada por Cueva, na quarta-feira (7). O senador relatou que Janones criou o canal em setembro e distribui ali “missões” para que seguidores curtam, comentem e compartilhem publicações que a campanha do PL aponta como desinformativas e ofensivas.

A sequência das decisões

No sábado (10), Cueva reconheceu que os fatos descritos justificavam abrir a investigação e mandou notificar os investigados, que têm cinco dias para apresentar defesa. O ministro observou, porém, que as provas digitais não tinham sido individualizadas, organizadas nem incorporadas corretamente ao sistema do tribunal, e deu três dias para Flávio regularizá-las e prestar esclarecimentos.

Segundo o Conjur, 41 minutos depois dessa decisão a campanha do senador pediu à Presidência do TSE a suspensão do canal, sob o argumento de que a Meta, dona do WhatsApp, descumpria o plano de conformidade apresentado em setembro ao tribunal. Em resposta, Nunes Marques suspendeu o canal. Ele indicou que o pedido não buscava responsabilizar Janones nem declarar falsas as afirmações, mas garantir o cumprimento das obrigações assumidas pelo WhatsApp em relação a conteúdos já reconhecidos como ilícitos.

Na sequência, Cueva determinou o restabelecimento do canal, por entender que a suspensão não poderia ocorrer em outro processo sem que a campanha apresentasse as provas na ação específica sobre abuso dos meios de comunicação. Ao mesmo tempo, proibiu a divulgação ou reprodução de conteúdos já reconhecidos como ilícitos pelo TSE e submeteu a decisão ao Plenário da corte.

O corregedor destacou ainda que suspender um meio de comunicação eleitoral tem efeitos imediatos sobre a liberdade de expressão, e que a medida exige comprovação da extensão das condutas, da reiteração e da insuficiência de providências menos restritivas. A regularização das provas digitais, afirmou, “não se tratava de exigência meramente formal”. O texto do Conjur não traz manifestações das campanhas de Lula e de Flávio Bolsonaro sobre a decisão.

Fonte: Conjur (reportagem de Manuela Rached Pereira, com informações da Agência Brasil). Foto: TSE/Flickr (domínio público).

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