STF decide que presos em Goiás podem ser transferidos sem ordem judicial

Redação
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O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, na última sexta-feira (28/06), que o Governo de Goiás pode fazer a transferência de presos entre presídios do estado de forma administrativa, sem a necessidade de ordem judicial. De acordo com o Governo de Goiás, a lei goiana foi questionado pela Ordem dos Advogados do Brasil – Seção Goiás (OAB-GO) no Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) e teve a ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

No julgamento o relator, ministro Nunes Marques, acatou os argumentos da Procuradoria-Geral do Estado de Goiás (PGE-GO) e considerou que não há inconstitucionalidade na Lei Estadual nº 19.962/18, que, dentre os dispositivos, dispõe sobre o recambiamento de detentos.

“O entendimento adotado no acórdão recorrido não diverge da jurisprudência firmada no âmbito desta Corte no sentido de que, conforme o art. 24, I, da Constituição Federal, é concorrente a competência para legislar sobre direito penitenciário, razão pela qual não se divisa a alegada ofensa aos dispositivos constitucionais suscitados”, ressaltou o relator em seu voto, seguido por todos os membros do STF.

Foto: Divulgação
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