A Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (Tust) e a Tarifa de Uso do Sistema de Distribuição (Tusd), já estão vigentes e devem ser incluídas na base de cálculo do ICMS sobre a energia elétrica. Isso, porque o cálculo segue conforme determinado pelo acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), publicado em 29 de maio deste ano.
Anteriormente, alguns contribuintes eram beneficiados por decisões judiciais que autorizavam o recolhimento do ICMS sem a inclusão das Tust/Tusd na base de cálculo do ICMS. No entanto, a decisão do STJ alterou o entendimento.
Assim, todos os contribuintes devem recolher o ICMS referente as Tust/Tusd, independente de decisões judiciais anteriores, em desacordo com o acórdão proferido no Recurso Especial nº 1692023/MT.