Na Trincheira Política – A juíza Christiane Gomes Falcão Wayne, da 119ª Zona Eleitoral, determinou que o deputado se manifeste, no prazo de sete dias, sobre Notícia de Inelegibilidade trazida aos autos do processo em petição protocolada pelo advogado Rafael Rezende Peres de Lima. Decisão que sinaliza que o requerimento de registro da candidatura do candidato a prefeito de Aparecida de Goiânia pelo PL, Professor Alcides, pode ser reavaliado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO).
Segundo a comunicação feita à Justiça Eleitoral, Alcides Ribeiro estaria inelegível desde fevereiro de 2020, quando foi demitido da Secretaria de Estado da Educação de Goiás por abandono do cargo de Professor IV. A demissão, assinada pela secretária estadual de Educação em 6 de fevereiro de 2020, consta do Processo Administrativo Disciplinar (PAD) aberto contra Alcides em 2015 e impõe sua inelegibilidade até 2028, conforme preconiza a Lei Complementar 64/1990, atualizada pela também LC 135/2010.
Pela legislação, são inelegíveis para qualquer cargo os que forem demitidos do serviço público em decorrência de processo administrativo ou judicial, pelo prazo de oito anos, contados da decisão, salvo se o ato houver sido suspenso ou anulado pelo Poder Judiciário, o que, neste caso, não ocorreu.
Com informações do site Poder Goiás.