Apenas 21% dos municípios goianos ainda não aderiram ao fechamento de lixões

Redação
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Dados compilados pela Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (Semad), órgão que coordena o programa Lixão Zero desde o final de 2023, apontam que apenas 53 dos 246 municípios de Goiás ainda não iniciaram o processo de licenciamento ambiental para o encerramento de seus respectivos lixões, o que representa 21,5% do total.

Desses 53 municípios, 32 ganharam dilatação do prazo (que era 02 de agosto de 2024) até 30 de junho de 2025. Isso aconteceu porque a Assembleia Legislativa aprovou a lei complementar 196/2024 e alterou as regras para o encerramento de lixões em municípios com população inferior a 50 mil habitantes e distância superior a 100 km de um aterro devidamente licenciado.

Encerramento dos lixões
Até dezembro de 2023, a obrigação de providenciar a disposição ambientalmente adequada dos resíduos sólidos urbanos era única e exclusiva das prefeituras, e havia pouco avanço nesse sentido em Goiás. No dia 19 de dezembro, o Estado publicou o decreto 10.367, em que criou o programa Lixão Zero e assumiu responsabilidades de forma inédita para acelerar esse processo.

O decreto estabeleceu uma fase de transição e uma fase definitiva. Na fase de transição, os municípios deveriam requerer, junto à Semad, a licença ambiental para o encerramento de seus respectivos lixões, iniciar a reabilitação das áreas onde esses lixões funcionavam e implantar um programa de coleta seletiva com metas progressivas, entre outras ações.

O objetivo inicial era o de que todos os municípios já tivessem requerido as suas licenças até 02 de agosto de 2024 (prazo que, como dissemos, foi dilatado para junho de 2025 por causa da lei complementar 196/2024).

Esse mesmo decreto dividiu os municípios em quatro tipos, de acordo com a localização deles, a população ou o estágio em que a gestão de resíduos sólidos se encontrava naquele momento.

Desses 53 municípios, 32 ainda têm prazo até 30 de junho de 2025. E somente 10 municípios se declararam isentos na fase de transição (comprovando que já faziam a disposição adequada antes mesmo do decreto do Lixão Zero).

Foto: Semad
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