Caiado deve reverter decisão de juíza segundo autor da Lei da Ficha Limpa

Redação
Por Redação 121 visualizações

Na Trincheira Política – A sentença, proferida pela juíza Maria Umbelina Zorzetti, da 1ª Zona Eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO), ao governador de Goiás, Ronaldo Caiado (União Brasil), por abuso de poder político durante as eleições municipais e cassou, ainda, o registro do prefeito eleito de Goiânia, Sandro Mabel (União Brasil), possui grandes chances de reverter a decisão da Justiça Eleitoral que o declarou inelegível por oito anos, segundo especialistas.

Em entrevista ao UOL News na quarta-feira (11/12), o ex-juiz eleitoral e um dos autores da Lei da Ficha Limpa, Márlon Reis afirmou que o caso tem margem para recurso. “É bem provável que ele [Caiado] consiga remover esse obstáculo. A Justiça Eleitoral não faz apenas um juízo de ‘sim’ ou ‘não’. Ela pondera, como a própria Lei da Ficha Limpa permite. A defesa pode argumentar que não houve gravidade suficiente na conduta para justificar a inelegibilidade”, explicou Reis.

Segundo ele, a utilização de uma instalação pública para fins eleitorais é uma infração, mas ponderou que a decisão final dependerá da avaliação da gravidade dos fatos. “A cassação e a inelegibilidade demandam um grau elevado de certeza sobre o impacto da infração. No caso, a defesa sustenta que, embora tenha ocorrido a reunião, não houve pedido explícito de votos ou engajamento eleitoral, o que pode enfraquecer a tese de gravidade”, disse.

A inelegibilidade
A sentença baseou-se no Art. 73 do Código Eleitoral, que proíbe o uso de imóveis públicos para campanhas. No entanto, segundo Marina, “a infração precisa ser grave para gerar cassação. Respeito a decisão, mas não vejo gravidade suficiente para cassação de registro e inelegibilidade”, conclui.

A decisão ainda cabe recurso, e a defesa do governador Ronaldo Caiado argumenta que as provas apresentadas foram retiradas de contexto. O caso ainda pode ser analisado pelas instâncias superiores, incluindo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Foto: Reprodução
Compartilhe