Após o envio, o contribuinte ou seu representante legal receberá por e-mail a simulação com os créditos tributários aptos à transação e as respectivas condições de pagamento. Os descontos são calculados com base em critérios definidos pela Secretaria da Economia, que avalia o grau de recuperabilidade dos créditos.
Caso o acordo seja firmado, o pagamento à vista encerra a cobrança. Se houver parcelamento, o acompanhamento será feito pela Secretaria da Economia até a quitação total da dívida. Durante o processo, a exigibilidade do crédito é suspensa, assim como eventuais ações judiciais relacionadas.
Sobre o Quita Goiás
Coordenado pela PGE-GO, o Quita Goiás é um programa de transação tributária instituído pela Lei Complementar nº 197/2024 e busca facilitar a resolução consensual de conflitos tributários, sem necessidade de judicialização.
A iniciativa permite uma redução de até 70% no valor total da dívida para pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte, com a possibilidade de parcelamento em até 145 vezes. Para outras pessoas jurídicas, o desconto pode chegar a 65%, com parcelamento em até 120 vezes.
“O programa é um mecanismo crucial para facilitar o cumprimento das obrigações tributárias e reduzir o volume de litígios, permitindo uma solução mais eficiente e consensual para as dívidas”, destaca o procurador-geral do Estado, Rafael Arruda.
Recuperação da dívida ativa
O Quita Goiás representa também um avanço na recuperação de créditos do Estado. Atualmente, a dívida ativa goiana, registro dos contribuintes inadimplentes, soma cerca de R$ 40 bilhões, conforme o painel de dados da dívida ativa.
De acordo com o procurador-geral, o programa deve contribuir para reduzir esse montante, ao permitir que contribuintes em dificuldade regularizem sua situação fiscal com condições mais acessíveis.
“O volume de processos tributários no Poder Judiciário é crescente, mas a cobrança judicial tem baixa eficácia na recuperação de créditos da dívida ativa. Diversos órgãos, como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), recomendam a transação tributária como uma alternativa eficiente, por dispensar a intervenção judicial e reduzir a litigiosidade”, explica Arruda.
Foto: Isabella Londe
Fonte: Procuradoria-Geral do Estado – Governo de Goiás
