Governo de Goiás altera regras de aposentadoria de policiais civis, penais e agentes socioeducativos

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O governador Daniel Vilela (MDB) sancionou lei complementar que amplia o direito à integralidade e à paridade de proventos para policiais penais e servidores da Polícia Técnico-Científica de Goiás que ingressaram no serviço público até 6 de julho de 2017. A lei foi publicada no Diário Oficial do Estado.

Pelas novas regras, policiais civis, penais e agentes socioeducativos poderão se aposentar aos 55 anos, com 30 anos de contribuição e 25 de efetivo exercício na carreira. Em caso de morte por agressão no exercício da função, a pensão aos dependentes passa a ser equivalente à remuneração do cargo, por tempo indeterminado ao cônjuge.

Segundo estudo da Goiás Previdência (Goiasprev), a medida deve gerar impacto financeiro de cerca de R$ 23 milhões entre 2026 e 2028, chegando a R$ 54,3 milhões em despesas até 2031.

Fonte: G1 Goiás.

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