O Tribunal Regional Eleitoral de Goiás (TRE-GO) derrubou, por unanimidade, a decisão da juíza Maria Umbelina Zorzetti, da 1ª Zona Eleitoral de Goiânia, que havia cassado o mandato do prefeito de Goiânia, Sandro Mabel (UB), e tornado inelegível o governador Ronaldo Caiado (UB). Os magistrados acompanharam o voto do relator, desembargador José Mendonça Carvalho Neto.
Segundo o relator, as reuniões com vereadores durante o segundo turno das eleições municipais não tiveram potencial para comprometer a legitimidade do pleito. “As vedações praticadas pelos investigados não tiveram grande vulto a ponto de contaminar qualquer ato ou ação do governo estadual durante o segundo turno nas eleições de Goiânia em 2024. Se materializando restritamente no uso dos salões da residência oficial do governador e somente em duas ocasiões”, disse.
Mendonça defendeu a aplicação de multa aos envolvidos, sem outras sanções. Mabel e a vice-prefeita Coronel Cláudia foram multados. A penalidade aplicada à vice-prefeita foi de R$ 5.322,50. O presidente do TRE-GO, desembargador Luiz Claudio Veiga Braga, foi o último a votar e criticou a sentença de primeira instância, classificando como “descabíveis” as punições.
O Ministério Público Eleitoral reconheceu a prática de condutas vedadas, mas recomendou apenas multa, argumentando que a cassação e a inelegibilidade seriam medidas desproporcionais. Durante o julgamento, os advogados de defesa de Caiado e Mabel sustentaram que os encontros no Palácio das Esmeraldas não tiveram caráter eleitoral.
A defesa também comparou o caso a lives realizadas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro durante o período eleitoral, que, segundo o TSE, resultaram apenas em multa. “O governador não menciona eleições. Esse dado é relevantíssimo. O governador não menciona o segundo turno das eleições”, destacou o advogado Alexandre Hsiung.