O Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO), deixou de exigir o comprovante de endereço para a realização de serviços de habilitação e veículos. O objetivo é desburocratizar os procedimentos e facilitar o acesso do cidadão aos serviços do órgão.
A Portaria nº 646/2024 publicada, estabelece que a comprovação pode ser feita de forma verbal ao atendente ou por meio de declaração firmada pelo usuário do serviço ou do procurador, se for o caso. Nela, ele irá se responsabilizar, sob as penas das leis civil, penal e administrativa pela veracidade das informações.
Segundo o Código Brasileiro de Trânsito, artigo 123, é dever do condutor e do proprietário de veículo manter seu cadastro atualização junto ao Detran. A falsa declaração de domicílio ou residência é infração de trânsito e pode acarretar sanções conforme o código penal.