O produtor ou extrator que realizar transferência interestadual de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, poderá emitir sua própria Nota Fiscal Avulsa Eletrônica para acobertar sua operação, isso a partir de 1º de junho. A mudança consta na Instrução Normativa da Secretaria da Economia publicada no suplemento do Diário Oficial do Estado na última sexta-feira (03/05).
Para o produtor que ainda não é credenciado poderá efetuar o credenciamento junto à Secretaria da Economia, nos termos da Instrução Normativa nº 673/04-GSF, de 2 de julho de 2004,(https://appasp.economia.go.gov.br/legislacao/) para a emissão da nota.