Publicações em redes sociais de instituições municipais devem ser suspensas durante Período Eleitoral

Redação
Por Redação 97 visualizações

Em conformidade com a Lei nº 9.504/97, que regulamenta as eleições no Brasil, todas as publicações em redes sociais de instituições municipais estarão suspensas durante o período eleitoral deste ano. A medida visa garantir a isonomia entre os candidatos e evitar o uso indevido de recursos públicos para fins eleitorais.

A Lei das Eleições (Lei nº 9.504/97) estabelece diversas normas para assegurar a imparcialidade no processo eleitoral. Uma dessas normas é a proibição de propaganda eleitoral em perfis oficiais de instituições públicas, incluindo prefeituras e outras entidades municipais. Esse período de restrição geralmente tem início três meses antes da data das eleições e se estende até a conclusão do processo, incluindo o segundo turno, se houver.

Durante esse período, as instituições municipais não poderão realizar postagens que possam ser interpretadas como promoção pessoal de agentes públicos ou que possam influenciar o processo eleitoral. A suspensão abrange todas as formas de comunicação nas redes sociais, incluindo textos, imagens e vídeos, que possam caracterizar propaganda eleitoral ou enaltecimento de administrações públicas.

A medida visa prevenir o uso da máquina pública para favorecer candidaturas específicas e assegurar que todos os candidatos tenham as mesmas condições de concorrer. Segundo a legislação, as instituições devem manter a neutralidade e a imparcialidade, evitando qualquer ação que possa ser interpretada como tentativa de influenciar o eleitorado.

Fontes:
Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Lei das Eleições – Lei nº 9.504/97
Agência Brasil. Regras de propaganda eleitoral na internet
Ministério Público Federal (MPF). Cartilha: Condutas Vedadas aos Agentes Públicos Federais em Eleições

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Compartilhe